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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Junho de 2014 - 13:40
O STF e a Natureza Jurídica da Sentença de Transação Penal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a discutir, na sessão do dia 29 de maio se é possível impor à transação penal, prevista na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), os efeitos próprios de sentença penal condenatória
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:32
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Maio de 2014 - 13:20
Noções primeiras de Direito e de Estado

Estudo com noções iniciais a respeito do Direito e do Estado. Texto aula para os alunos de Tópicos de Direito, do curso de Engenharia Mecânica, de Direito Administrativo, do curso de Administração e de Direito Empresarial do curso de Ciências Contábeis da UFMT de Rondonópolis
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Março de 2002 - 02:00
Análise da técnica de tributação do IPI e de suas categorias específicas

Elaine Cristina Francisco Batista - FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURÍPEDES SOARES DA ROCHA" FACULDADE DE DIREITO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 18:00
Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere

O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2017 - 12:30
Pedido de Cancelamento de Averbações

Requerimento para cancelamento de averbações.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2014 - 13:45
OAB defende que dedução de gastos com a educação não pode ter limite
OAB entende que a imposição de limites reduzidos ofende os conceitos constitucionais de renda, capacidade contributiva, dignidade humana, razoabilidade e direito à educação
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Abril de 2013 - 11:40
Embargos de declaração que se rejeitam.

Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 01 de Abril de 2011 - 14:30
Contrato de locação entre empresa pública federal e empresa privada.

Terminal pesqueiro. Rescisão do contrato. Anulação dos aditivos. Descumprimento de obrigações.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Março de 2011 - 10:18
Seguradora deve indenizar mesmo sem o pagamento total do seguro

Ação Indenizatória.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 10:22
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
A execução civil e a Lei nº 11.232/05

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Exploração de faixa de domínio de rodovias administradas pelo DER ou concessionárias.

Sentença Civil. 1ª vara da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - SP.
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.684, de 30 de Maio de 2003.

Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Junho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.684, de 30 de Maio de 2003.

Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2020 - 15:55
Justiça do Trabalho vai julgar pedido de extensão de auxílio-alimentação a aposentada da CEF
A demanda diz respeito ao contrato de trabalho, e não à complementação de aposentadoria.

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